- 1 -Em cumprimento com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, o Município de Lagoa - Açores, disponibiliza canais de denúncia interna e externa, onde permite a qualquer cidadão e trabalhador a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, com o intuito de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
- 2 -A denúncia poderá ser realizada através de plataforma para o efeito, traduzindo-se num instrumento importante para a deteção de irregularidades, fraudes, corrupção e desvios éticos, permitindo que a sociedade e os próprios trabalhadores encaminhem denúncias relacionadas com os serviços, comportamentos e práticas de organização.
Artigo 33.º — Canais de denúncia
Vigente desde: 22/04/2025