O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas nortear-se-á pelo estabelecido no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, em especial pelo disposto no seu artigo 6.º
Artigo 35.º — Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Vigente desde: 22/04/2025