- 1 -Constituem competências da Divisão de Contabilidade, Orçamento e Controlo:
- a)A preparação e elaboração do orçamento;
- b)O controlo da execução orçamental;
- c)A elaboração dos documentos de prestação de contas;
- d)A gestão financeira, nomeadamente, criando indicadores de gestão para verificação da evolução da situação financeira e orçamental;
- e)A organização de uma contabilidade analítica que permita imputar os custos a cada projecto;
- f)A elaboração de propostas de modificações orçamentais;
- g)A organização e actualização do cadastro e inventário de bens móveis e imóveis.
- 2 -À Divisão de Contabilidade, Orçamento e Controlo corresponde a sigla "DCOC".
Artigo 10.º — Da Divisão de Contabilidade, Orçamento e Controlo
Vigente desde: 05/06/2009