- 1 -Constituem competências da Secção de Património:
- a)O controlo dos materiais e documentação em depósito em armazém;
- b)A organização e actualização permanente do cadastro patrimonial.
- 2 -À Secção de Património corresponde a sigla "SP".
Artigo 11.º — Da Secção de Património
Vigente desde: 05/06/2009