- 1 -Constituem competências da Direcção de Serviços Financeiros e Administração Geral o apoio instrumental à actividade dos órgãos da T-LVT e das demais unidades orgânicas, em matéria de gestão económica, financeira e patrimonial e de administração geral, bem como a guarda e conservação da documentação suporte das acções e tarefas que estão a seu cargo.
- 2 -À Direcção de Serviços Financeiros corresponde a sigla "DSFAG".
Artigo 9.º — Da Direcção de Serviços Financeiros e Administração Geral
Vigente desde: 05/06/2009