- 1 -Constituem competências da Secção de Expediente e Arquivo:
- a)O registo da correspondência recepcionada e remetida;
- b)A redacção da correspondência a remeter e sua posterior expedição;
- c)O arquivamento da correspondência recepcionada e remetida.
- 2 -À Secção de Expediente e Arquivo corresponde a sigla "SEA".
Artigo 12.º — Da Secção de Expediente e Arquivo
Vigente desde: 05/06/2009