- 1 -Constituem competências da Secção de Contabilidade e Gestão Orçamental:
- a)A contabilização dos movimentos dos recursos financeiros na receita e na despesa;
- b)A verificação dos documentos de despesa, a organização dos respectivos processos de conta e o processamento dos pagamentos autorizados;
- c)A recolha de informação para a elaboração da conta de gerência e o arquivo e conservação das contas de gerência de anos anteriores;
- d)A realização de reconciliações bancárias;
- e)O registo de todas as operações que alterem ou possam vir a alterar o património da T-LVT, tanto no aspecto quantitativo como qualitativo.
- 2 -À Secção de Contabilidade e Gestão Orçamental corresponde a sigla "SCGO".
Artigo 13.º — Da Secção de Contabilidade e Gestão Orçamental
Vigente desde: 05/06/2009