Constituem competências da Tesouraria:
- a)A arrecadação da receita, depositando os valores que excedem o saldo que é permitido manter à sua guarda directa;
- b)A realização dos pagamentos, através dos documentos suficientes a uma correcta quitação;
- c)O registo, nos suportes adequados, dos movimentos financeiros;
- d)A elaboração de balancetes diários.