- 1 -Constituem competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos o apoio instrumental à actividade dos órgãos da T-LVT e das demais unidades orgânicas, em matéria de gestão de recursos humanos, bem como a guarda e conservação da documentação suporte das acções e tarefas que estão a seu cargo.
- 2 -À Direcção de Serviços de Recursos Humanos corresponde a sigla "DRH".
Artigo 15.º — Da Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 05/06/2009