- 1 -Constituem competências da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso:
- a)No âmbito da assessoria jurídica:
a.1) A emissão de pareceres;
a.2) A direcção e oue ou acompanhamento de todos e quaisquer processos e procedimentos da T-LVT na sua vertente jurídica;
a.3) A elaboração, acompanhamento da celebração e promoção do adequado arquivamento de contratos, protocolos e quaisquer outros instrumentos jurídicos de acordo de vontades escritos;
a.4) O apoio às reuniões dos órgãos da T-LVT;
a.5) A elaboração de despachos, normas e regulamentos internos;
a.6) A recolha, tratamento e divulgação aos serviços da legislação, jurisprudência, doutrina e quaisquer outras informações de natureza jurídica relevante;
a.7) A promoção do aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos e procedimentos administrativos da T-LVT;
a.8) A promoção da aquisição de livros e revistas jurídicas.
- b)No âmbito do contencioso:
b.1) O patrocínio forense da T-LVT;
b.2) O acompanhamento de processos judiciais cujo patrocínio forense tenha sido confiado a advogado ou sociedade de advogados externos;
b.3) A direcção e oue ou acompanhamento da execução pela T-LVT das decisões judiciais transitadas em julgado;
b.4) A realização de auditorias, inspecções, sindicâncias, inquéritos e processos de averiguações internos;
b.5) A elaboração de petições dirigidas aos poderes públicos.
- a)No âmbito da assessoria jurídica:
- 2 -À Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso corresponde a sigla "DAJC".
Artigo 16.º — Da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Vigente desde: 05/06/2009