- 1 -Constituem competências da Secção de Pessoal e Formação:
- a)A organização dos processos relativos à admissão, selecção, provimento, promoção e cessação de funções do pessoal, bem como à sua mobilidade;
- b)A organização e actualização permanente do cadastro do pessoal;
- c)A elaboração do plano anual de formação;
- d)A realização dos procedimentos e a reunião das condições necessárias à atribuição de avaliação do desempenho do pessoal e a elaboração do respectivo relatório anual;
- e)A elaboração do balanço social;
- f)A inscrição de funcionários na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na Segurança Social (SS) e na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração PúblicaAdministração PúblicaAdministração Pública (ADSE);
- g)A instrução e acompanhamento dos processos de aposentação;
- h)O controlo da assiduidade e da pontualidade, bem como o registo da antiguidade do pessoal.
- 2 -À Secção de Pessoal e Formação corresponde a sigla "SPF".
Artigo 17.º — Da Secção de Pessoal e Formação
Vigente desde: 05/06/2009