- 1 -Constituem competências da Secção de Aprovisionamento e Economato:
- a)A requisição dos bens e serviços necessários, observando os procedimentos adequados;
- b)As funções de economato.
- 2 -À Secção de Aprovisionamento e Economato corresponde a sigla "SAE".
Artigo 18.º — Da Secção de Aprovisionamento e Economato
Vigente desde: 05/06/2009