- 1 -O Espaço de Uso Especial - Infraestrutura Portuária compreende as atuais instalações portuárias, que abrangem o conjunto de infraestruturas marítimas e terrestres destinadas à carga, descarga, armazenamento, transbordo e transferência modal de carga, a granel ou sob as suas diversas formas de acondicionamento, bem como espaços destinados a serviços complementares, designadamente atividades económicas.
- 2 -Integram-se neste espaço:
- a)O Setor Comercial:
- b)O Porto de Pesca Costeira;
- c)O Porto de Recreio;
- d)A Zona de Atividades Logísticas e Industriais da Morraceira;
- e)O Cabedelo.
Artigo 104.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017