- 1 -O ordenamento da UOPG1 visa a instalação de um empreendimento turístico com o adequado enquadramento paisagístico e ambiental na envolvente, com especial enfoque na proximidade à Lagoa da Vela.
- 2 -A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas. A área de concentração não deverá ser superior a 35 % da área total do espaço de ocupação turística. A restante área deve compreender as áreas de equipamentos, e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento.
- 3 -A área de espaços verdes, que serão de utilização comum, por unidade de alojamento, deve ser superior a 70 m2, podendo incluir áreas integradas na estrutura ecológica.
- 4 -As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural do local e da envolvente.
- 5 -A estrutura verde deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal.
- 6 -A densidade de ocupação bruta máxima permitida é de 60 camas/hectare para a área de concentração de edificação.
- 7 -A altura máxima das edificações é 7 metros, em 2 pisos acima da cota de soleira;
- 8 -Forma de execução: através da elaboração de plano de pormenor.
Artigo 116.º — Objetivos e regulamentação - UOPG1
Vigente desde: 15/09/2017