- 1 -O ordenamento das UOPG2 a UOPG14 segue os seguintes objetivos programáticos:
- a)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
- b)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
- c)Estabelecer uma rede viária estruturada, o número de acessos necessários, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados às atividades a instalar;
- d)Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade;
- e)Programar a sua implementação de forma gradual e faseada.
- 2 -Os parâmetros de uso e ocupação de referência para a elaboração de plano de pormenor são:
- a)Índice de utilização (igual ou menor que) 1.50;
- b)Índice de impermeabilização (igual ou menor que) 80 %;
- c)Altura da edificação (igual ou menor que) 15 metros, podendo ser excedida nas situações devidamente justificadas por necessidades produtivas ou tecnológicas;
- d)Afastamentos aos limites da parcela/lote:
d.1) Afastamento frontal (igual ou maior que) 10 metros;
d.2) Afastamentos laterais (igual ou maior que) 5 metros;
- e)Obrigatoriedade de tratamento paisagístico das áreas não impermeabilizadas, sem prejuízo de se assegurar o acesso e a circulação de veículos de emergência.
- 3 -No caso das UOPG4, UOPG7, UOPG9, UOPG13 e UOPG14, deve ainda ser assegurada a sua cuidada integração com a envolvente, nomeadamente no que se refere à sua relação com os eixos viários da Rede Rodoviária Nacional IP3/A14, IC1/A17 e EN109.
- 4 -Forma de execução: através da elaboração de plano de pormenor.
Artigo 117.º — Objetivos e regulamentação - UOPG2 a UOPG14
Vigente desde: 15/09/2017