- 1 -Os valores naturais e paisagísticos referenciados estão identificados na Planta de Ordenamento - Valores Patrimoniais, e correspondem aos bens, reconhecidos pelo Município pelo seu interesse histórico, ecológico, paisagístico, geológico e artístico, pela sua composição arquitetónica e vegetal e seu enquadramento na envolvente e, como tal, sujeitos a medidas especiais de proteção e valorização.
- 2 -Não é admitido o corte das árvores referenciadas, salvo nas situações em que comprovadamente representem risco para a segurança de pessoas e bens, nem as podas que, de alguma forma, possam conduzir à morte dos referidos elementos, só sendo admitidas as podas de formação.
- 3 -As alterações do coberto vegetal, da topografia do terreno com recurso a escavação ou aterro, ou da drenagem de águas pluviais, só serão autorizadas desde que seja devidamente demonstrado não provocarem o colapso de cavidades ou quaisquer outros danos nos bens a salvaguardar.
- 4 -As intervenções a efetuar nestes espaços devem salvaguardar os seguintes princípios:
- a)Respeito pelas caraterísticas da sua conceção inicial e pelas resultantes da sua evolução histórica;
- b)Aprovação prévia de projeto de arranjos exteriores e integração paisagística, por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal;
- c)Impossibilidade de fracionamento de prédios, exceto quando tenha como objetivo a integração de parcelas no domínio público ou privado municipal, ou quando, garantindo a salvaguarda do jardim, se justifique por razões urbanísticas, compensatórias ou patrimoniais.
- 5 -Sempre que se verifiquem novas descobertas de bens com interesse natural, devem as mesmas ser imediatamente comunicadas às entidades competentes, no sentido de serem definidas as necessárias medidas de proteção e conservação.
- 6 -Qualquer intervenção nestas áreas deve evitar, sempre que possível, o levantamento ou a perfuração dos revestimentos com calçada artística de reconhecido valor patrimonial.
Artigo 18.º — Regime específico dos valores naturais e paisagísticos
Vigente desde: 15/09/2017