- 1 -Para efeitos de zonamento acústico, o Plano identifica Zonas Sensíveis, Zonas Mistas e Zonas de Conflito Acústico, definidas da seguinte forma:
- a)As Zonas Sensíveis correspondem aos espaços de equipamentos de carater religioso, de ensino e saúde, e cemitérios, localizados em solo urbano, Aglomerados Rurais e Áreas de Edificação Dispersa, que não podem ficar expostos a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 45 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln);
- b)As Zonas Mistas correspondem às restantes áreas classificada como solo urbano, como Aglomerado Rural e como Área de Edificação Dispersa, que não podem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln);
- c)As Zonas de Conflito Acústico correspondem aos espaços onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores definidos para a classificação das zonas sensíveis e das zonas mistas.
- 2 -Os recetores sensíveis integrados em zonas não classificadas são equiparados a zonas mistas para efeitos de aplicação dos correspondentes valores limite de ruído.
Artigo 19.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017