- 1 -A Faixa de Salvaguarda para Terra corresponde à faixa de território paralela à linha de costa, que apresenta maior nível de sensibilidade à dinâmica erosiva junto à crista da arriba e destinada à salvaguarda e mitigação dos impactos decorrentes da instabilidade e eventos de recuo em arribas ou de outras vertentes em domínio costeiro.
- 2 -Subdivide-se em:
- a)Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível I, que corresponde às áreas adjacentes à crista da arriba com maior probabilidade de serem afetadas por movimentos de massa de vertente de diferentes tipos e dimensões. Esta faixa é projetada a partir do limite superior da arriba para o interior, na horizontal e em direção perpendicular ao contorno da arriba;
- b)Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível II, que corresponde às áreas que acrescem à Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível I, tendo como função adicional a absorção de potenciais movimentos de massa de vertente com larguras atípicas. Esta faixa é projetada para o interior, na horizontal e em direção ao contorno da arriba;
- c)Área de Instabilidade Potencial, que corresponde às áreas constituídas por planos de vertente em domínio costeiro, cuja evolução não resulta diretamente da ação erosiva das ondas no sopé. Inserem-se nestas áreas quaisquer vertentes naturais ou artificiais (taludes de aterro e taludes de escavação), com potencial de instabilidade e suscetibilidade à ocorrência de movimentos de massa de vertente.
Artigo 30.º — Identificação
Vigente desde: 15/09/2017