- 1 -A rede ferroviária existente encontra-se representada graficamente na Planta da Rede Rodoviária e Ferroviária que acompanha o Plano.
- 2 -A rede ferroviária existente fica sujeita ao regime de proteção definido pela legislação em vigor.
Artigo 36.º — Identificação e Regime
Vigente desde: 15/09/2017