Na área de intervenção do Plano estão em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional:
- a)Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outubro;
- b)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- c)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2006, de 21 de julho;
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- e)Plano Rodoviário Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto.