- 1 -Os usos e funções admitidos nas edificações existentes e propostas na área de intervenção do Plano são os habitacionais, turísticos, comerciais, serviços, desportivos, recreio e lazer.
- 2 -As disposições urbanísticas a observar nas edificações correspondentes a construções propostas relativamente a cérceas, tipologias, áreas de construção e usos são as expressas no quadro de caracterização anexo ao presente Regulamento e inscrito na Planta de Implantação.
Artigo 10.º — Usos e Funções
Vigente desde: 08/06/2009