- 1 -Alinhamento - linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes.
- 2 -Anexo - dependência coberta de um só piso, não incorporada no edifício principal e entendida como complemento funcional deste.
- 3 -Área Bruta de Construção - valor expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de: sótãos não habitáveis; áreas destinadas a estacionamento e arrumos, quando localizadas em cave; áreas técnicas; terraços, varandas e alpendres; e, galerias exteriores.
- 4 -Área de Impermeabilização - valor expresso em m2, resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solo pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos recreativos e logradouros.
- 5 -Área de Implantação - valor expresso em m2, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas.
- 6 -Cave - o piso cuja cota inferior da laje de tecto esteja, no máximo, 0,80 m acima da cota da via pública que dá acesso ao prédio, medida no ponto médio da fachada respectiva.
- 7 -Cedência Média (Cm) - quociente entre a totalidade das áreas destinadas a zonas verdes, equipamentos de utilização colectiva e vias, pela área bruta de construção, existente e admitida pelo Plano para uma dada unidade territorial. A Cm é, normalmente, utilizada na aplicação de mecanismos de perequação dos encargos e benefícios inerentes à organização do território
- 8 -Cércea - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados mas excluindo acessórios: chaminé, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc. A cércea é medida em metros ou em número de pisos.
- 9 -Índice de Utilização (Iu) - quociente entre a área bruta de construção e a área do(s) prédio(s) que serve(m) de base à operação.
- 10 -Índice de Utilização Médio (Ium) - quociente entre as áreas brutas de construção correspondentes aos edifícios existentes e previstos numa dada unidade territorial e a área total dessa unidade. O Ium é, normalmente, utilizado na aplicação de mecanismos de perequação dos encargos e benefícios inerentes à organização do território.
- 11 -Polígono de Implantação - perímetro que demarca a área onde pode ser implantado o edifício.
- 12 -Prédio - unidade de propriedade fundiária, na titularidade de uma pessoa singular ou colectiva, ou em regime de compropriedade.
- 13 -Profundidade Máxima da Construção - dimensão horizontal do afastamento máximo entre a fachada principal e a fachada de tardoz de um edifício.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 08/06/2009