O Plano entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, devendo ser revisto sempre que a Câmara Municipal considere que se tornaram inadequadas as disposições nele consagradas, sem prejuízo da legislação aplicável.
O Plano entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, devendo ser revisto sempre que a Câmara Municipal considere que se tornaram inadequadas as disposições nele consagradas, sem prejuízo da legislação aplicável.