- 1 -As servidões e restrições de utilidade pública são os seguintes: a) Reserva Ecológica Nacional; b) Albufeiras; c) Domínio Hídrico; d) Linhas de Alta Tensão; e) Adutoras de Água e Emissários de Esgotos; f) Estradas Nacionais; g) Estradas Municipais; h) Edifícios Escolares.
- 2 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições de utilidade pública, obedecerá às disposições constantes do presente Regulamento e Planta de Implantação, condicionada às disposições que regulamentam essa servidão ou restrição.
Artigo 5.º — Âmbito e Regime
Vigente desde: 08/06/2009