- 1 -A implantação dos novos edifícios e das áreas de ampliação de edifícios existentes só poderá ocorrer no interior do polígono base de implantação definido na Planta de Implantação, sem prejuízo do estabelecido no RGEU.
- 2 -Os afastamentos mínimos das construções aos limites das parcelas ou lotes são os seguintes:
- a)afastamento lateral - 5 metros, excepto em situações de construção em banda;
- b)afastamento posterior - 6 metros.
Artigo 6.º — Implantações de edifícios
Vigente desde: 08/06/2009