- 1 -No presente Capítulo encontram-se detalhadas as salvaguardas existentes na área administrativa do município de Paredes.
- 2 -Nas Plantas de Ordenamento III, IV e V estão assinaladas as salvaguardas com representação espacial, a saber:
- a)Planta de Ordenamento III - Ambiente e Floresta:
- i)Paisagem Protegida de Âmbito Regional - Parque das Serras do Porto;
- ii)Património natural;
- iii)Estrutura Ecológica Municipal;
- iv)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho;
- v)Ruído;
- vi)Zonas inundáveis;
- vii)Zonas de infiltração máxima;
- b)Planta de Ordenamento IV - Proteção Civil, Equipamentos e Infraestruturas:
- i)Equipamentos e infraestruturas de prevenção segurança e socorro;
- ii)Infraestruturas;
- iii)Equipamentos;
- iv)Rede de Nivelamento Geométrico de Alta Precisão e vértices Geodésicos excluídos da Rede Geodésica Nacional 2021;
- v)Proteção radiológica;
- c)Planta de Ordenamento V - Património Cultural:
- i)Património arquitetónico e urbanístico;
- ii)Património arqueológico.
- a)Planta de Ordenamento III - Ambiente e Floresta:
Artigo 10.º — Identificação
Vigente desde: 17/05/2024