- 1 -Os Espaços Habitacionais correspondem a áreas que se destinam preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações compatíveis com aquele uso.
- 2 -Os demais usos preexistentes ou os compatíveis com os usos dominantes, incluindo o comércio, os serviços, os espaços verdes, empreendimentos turísticos e equipamentos de utilização coletiva são usos complementares.
- 3 -Nestes espaços o índice máximo de impermeabilização do solo é de 80 %.
- 4 -Estes espaços integram os espaços habitacionais:
- a)Nível I;
- b)Nível II;
- c)Nível III;
- d)Nível IV.
Artigo 109.º — Caraterização, ocupações e utilizações
Vigente desde: 17/05/2024