Na área afeta à Paisagem Protegida de Âmbito Regional - Parque das Serras do Porto, cumulativamente ao disposto nos demais normativos aplicáveis e ao elencado no n.º 8 do artigo 7.º deste documento, há a considerar que:
- a)As atividades com incidência urbanística detalhadas nas respetivas categorias de espaço e a armação de terrenos em terraços ou alteração de terraços existentes para fins agrícolas e florestais, em solo rústico, carecem de parecer vinculativo da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto e do Município de Paredes, sem prejuízo da consulta de outras entidades com competência na matéria;
- b)Excetua-se do disposto no número anterior as intervenções em solo urbano e no solo rústico nas categorias e subcategorias de aglomerados rurais, áreas de edificação dispersa, e espaços de infraestruturas, de ocupação turística e culturais;
- c)A prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos, fora das áreas de exploração consolidada, é interdita, com a exceção da prospeção, pesquisa e exploração recursos hidrogeológicos;
- d)As intervenções que incluam alteração da morfologia do solo e subsolo, nomeadamente nas áreas de minas, devem ser acompanhadas por arqueólogo, geólogo e biólogo, para salvaguarda do património arqueológico e mineiro e dos valores naturais.