Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo (PTCON0024),
- 1 -No território do concelho de Paredes inserido na Rede Natura 2000 aplicam-se as orientações de gestão gerais e específicas relativamente aos habitats e às espécies constantes do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -De modo a manter e/ou promover o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário, são interditas as seguintes ações, atividades ou projetos:
- a)a deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza, o lançamento de efluentes sem tratamento prévio e adequado, de acordo com as normas em vigor;
- b)A instalação de indústrias poluentes;
- c)A prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos, fora das áreas de exploração consolidada, é interdita, com a exceção da prospeção, pesquisa e exploração recursos hidrogeológicos;
- d)a promoção de projetos, ações ou atividades que produzam novos impactes negativos nas áreas alvo de recuperação paisagística e ambiental.
- 3 -De modo a manter e a promover o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário no solo rústico, com a exceção dos aglomerados rurais, são condicionados a parecer da tutela, nas áreas integradas na Rede Natura 2000, as ações, atividades ou projetos, constantes do Anexo II ao presente Regulamento;
- 4 -Por razões de dinâmica natural e evolução do conhecimento, as listagens de valores naturais elencadas no Anexo I podem ser atualizadas no tempo e espaço, nos termos legais aplicáveis.