- 1 -A Câmara Municipal procede à concretização da programação da execução do PDMP através da inscrição no Plano Plurianual de Investimentos e no Plano das Atividades Municipais e, quando aplicável, no orçamento municipal, dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e no Plano de Financiamento.
- 2 -No Programa de Execução e no Plano de Financiamento, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de execução, privilegiando as que:
- a)Contribuam para os objetivos do PDMP e tenham carácter estruturante no respetivo programa de execução ou sejam relevantes para o desenvolvimento do concelho;
- b)Contribuam para a consolidação, qualificação do tecido urbano, incluindo as de infraestruturação, as de reabilitação urbana e desenvolvimento turístico do território municipal;
- c)Permitam a disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes e de utilização coletiva e infraestruturas necessários à satisfação das carências detetadas;
- d)E as que promovam a valorização e a proteção da Estrutura Ecológica Municipal e a adaptação aos riscos, promovendo a resiliência do território e a da sustentabilidade ambiental e territorial.
Artigo 121.º — Programação estratégica da execução do plano
Vigente desde: 17/05/2024