- 1 -O PDM de Paredes é objeto de monitorização com o objetivo de avaliar a respetiva execução, bem como a adequação dos objetivos à prossecução dos desígnios territoriais, que podem conduzir à adoção de eventuais propostas de alteração ou de revisão do PDMP.
- 2 -O Programa de Execução é ajustado à medida que a programação é concretizada através de inscrições das ações/intervenções em Plano Plurianual de Investimentos e no Plano das Atividades Municipais.
- 3 -A execução do PDMP é avaliada através de indicadores financeiros e indicadores quantitativos, não financeiros.
- 4 -A avaliação da execução processa-se através da elaboração de Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território.
Artigo 122.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 17/05/2024