- 1 -Nos projetos de silvicultura que compreendam margens das linhas de água (galeria ripícola), habitats naturais prioritários ou de espécies prioritárias ou ameaçadas, embora aí proibida a intervenção, se ocorrerem espécies invasoras dever-se-á proceder à respetiva operação de controlo e erradicação, mediante parecer da tutela.
- 2 -Nas áreas identificadas de ocorrência de valores naturais ou de potencial ocorrência, bem como as referenciadas a posteriori aplica-se a legislação aplicável.
- 3 -É proibida a destruição ou delapidação de património natural em fojos, banjas ou minas.
- 4 -Considerando o elevado valor científico, turístico e educativo das áreas afetas aos denominados geossitios "Mina de Covas de Castromil" e "Mina das Banjas", mostra-se necessário desenvolver ações de geoconservação e divulgação, pelo que se determina que:
- a)Todas as intervenções a realizar nas áreas em causa devem garantir a integridade do valor natural e seus elementos constitutivos;
- b)São interditas as operações urbanísticas, os trabalhos de remodelação de terrenos e quaisquer outras ações que possam destruir ou prejudicar as formações geológicas em causa, designadamente a prática de atividades desportivas motorizadas, para além de outras cuja interdição decorra da legislação especifica;
- c)É ainda interdita a abertura de novas vias de acesso, salvo as reconhecidas como imprescindíveis no âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- d)As intervenções admitidas que incluam alteração da morfologia do solo e subsolo na área e envolvente devem ser acompanhadas por arqueólogo, geólogo e biólogo, para salvaguarda do património arqueológico e mineiro, valores naturais classificados, entre eles os habitats naturais de interesse comunitário, populações de espécies da flora e da fauna e as demais áreas de valorização da biodiversidade;
- e)A viabilização de qualquer pedido de prospeção geológica ou outros pedidos de concessão nas áreas em apreço e envolvente, cumprindo o disposto nas alíneas anteriores, têm de acautelar medidas de minimização de impactes negativos, assim como de conservação do património, devendo a eventual viabilização ser articulada com a tutela da conservação da natureza e património natural, o Município e, no caso da "Mina das Banjas", com a Associação de Municípios Parque das Serras do Porto;
- f)Com vista à salvaguarda dos valores em causa, as pretensões nestas áreas devem prever/acautelar medidas de minimização de impactes negativos ou de conservação do património em presença para que sejam admitidas.
- 5 -A exploração de recursos geológicos encontra-se detalhada no artigo 54.º - Exploração de Recursos Geológicos.
Artigo 14.º — Valores biológicos e geológicos
Vigente desde: 17/05/2024