- 1 -Os encargos urbanísticos padrão, a considerar no processo perequativo, são os seguintes:
- a)Custo médio/m2 a.c. de construção inicial da infraestrutura local;
- b)Cedência média de terreno destinado a infraestrutura geral: 0,2 m2/m2 a.c.;
- c)Custo médio/m2 a.c. de construção inicial da infraestrutura geral
- 2 -São estabelecidos em regulamento municipal:
- a)Os custos referidos nas alíneas a) e c), do n.º 1;
- b)O valor do m2 de terreno destinado a infraestrutura geral, referido na alínea b) do n.º 1.
Artigo 154.º — Encargos urbanísticos padrão
Vigente desde: 17/05/2024