Na vizinhança das redes de drenagem de águas residuais e das estações de tratamento de efluentes, devem ser observados os seguintes condicionalismos:
- a)É interdita a execução de construções numa faixa de 5 metros medida para cada um dos lados dos coletores/emissários;
- b)É interdita a construção numa faixa de 10 metros, definida a partir dos limites exteriores das estações de tratamento de efluentes e respetiva área de implantação;
- c)Os limites das estações de tratamento ou de outras instalações de depuramento de efluentes devem possuir uma faixa arborizada de proteção com um mínimo de 5 metros de largura.