- 1 -No território municipal são observadas as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública vigentes em cada momento, as quais se regem pelo disposto na legislação aplicável, mesmo que não assinaladas na planta de condicionante:
A - Recursos hídricos:
- a)Leitos e margens das águas fluviais;
B - Recursos geológicos;
- a)Leitos e margens das águas fluviais;
C -Recursos agrícolas e florestais:
- a)Reserva agrícola nacional (RAN);
- b)Perigosidade de incêndio rural - classes alta e muito alta;
- c)Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) constituídas pelas áreas de perigosidade de incêndio das classes alta e muito alta;
- d)Rede primária de faixas de gestão de combustível (FGC);
- e)Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
- f)Rede secundária de faixas de gestão de combustível (FGC);
- g)Espécies florestais protegidas (sobreiro, azinheira e azevinho espontâneo);
- h)Árvores e arvoredos de interesse público (sobreiro - Quercus suber - freguesia de Parada de Todeia);
- i)Rede nacional de postos de vigia - Posto de Vigia 21-05 - Vandoma;
- j)Rede de pontos de água;
D - Recursos Ecológicos:
- a)Reserva ecológica nacional (REN);
- b)Áreas excluídas da reserva ecológica nacional (REN);
E - Rede Natura 2000 - Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo (PTCON0024);
F - Paisagem Protegida de âmbito Regional Parque das Serras do Porto inserida na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
G - Património Cultural:
- a)Classificado;
- b)Em vias de classificação;
- c)Respetivas zonas de proteção;
H - Equipamentos:
- a)Zona de proteção ao estabelecimento prisional;
I -Infraestruturas:
- a)Abastecimento de água;
- b)Drenagem de águas residuais;
- c)Rede elétrica;
- d)Rede rodoviária nacional, estradas regionais e estradas nacionais desclassificadas, sob a jurisdição da Administração Rodoviária ou a entidade pública que legalmente lhe venha a suceder;
- e)Rede ferroviária;
- f)Estradas e caminhos municipais;
- g)Telecomunicações;
- h)Rede de abastecimento de gás;
J - Cartografia - Vértices geodésicos (Vandoma, Reborido, Serra Queimada, no concelho de Paredes, e Pias, nos concelhos vizinhos, mas com influência no território municipal).
- 2 -A eficácia das disposições escritas e gráficas constantes dos diplomas legais e regulamentares relativos às servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no n.º 1, do presente artigo, não se altera na eventual ocorrência de omissões na planta de condicionante, prevalecendo as referidas disposições em caso de discrepância com os elementos gráficos e escritos integrantes do PDMP, o qual deve ser corrigido/atualizado, de acordo com o quadro legal aplicável.
- 3 -As áreas submetidas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública serão atualizadas, periodicamente, pela Câmara Municipal, nos termos do disposto na legislação aplicável.