- 1 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública os respetivos regimes legais aplicam-se, cumulativamente, com a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo estabelecida pelo PDMP, prevalecendo sobre esta quando forem mais restritivos e sem dispensa da tramitação processual neles prevista.
- 2 -As zonas de servidão rodoviária e ferroviária regem-se pelos respetivos regimes legais, sendo a delimitação gráfica na Planta de Condicionantes I meramente indicativa, prevalecendo sempre a legislação aplicável em vigor e não dispensando a consulta e o cumprimento da mesma.
- 3 -Em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional são admissíveis como usos compatíveis todas as ações permitidas a título excecional nos regimes jurídicos daquelas reservas, sem prejuízo de, quando se tratar de ações que também sejam objeto de disposições específicas no PDMP, estas terem de ser acatadas, cumulativamente, com as previstas naquele enquadramento legal.
- 4 -Nos elementos integrantes dos projetos inerentes às operações urbanísticas devem ser identificadas as ocorrências que sejam geradoras de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, nomeadamente os recursos hídricos, infraestruturas lineares e valores patrimoniais.
- 5 -A listagem do património cultural (sítios e imóveis) classificado e em vias de classificação existentes no território do Município de Paredes consta do Anexo IV.
- 6 -Os sobreiros, azinheiras e azevinhos espontâneos (isolados ou em povoamento) conformam-se como espécies florestais protegidas, pelo que, qualquer ação que colida com os mesmos, tem de dar cumprimento ao disposto na legislação aplicável e ser consultada a respetiva tutela, designadamente quando se trate de áreas de povoamentos objeto de incêndio, corte ou arranque.
- 7 -No âmbito da Rede Natura 2000 - Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo (PTCON0024), os valores naturais em presença correspondem aos habitats naturais, flora e fauna aos quais se aplica o disposto no Plano Setorial da Rede Natura 2000, nomeadamente os referidos no Anexo I do presente Regulamento, bem como os dispostos na legislação aplicável.
- 8 -Na Paisagem Protegida de âmbito Regional Parque das Serras do Porto inserida na Rede Nacional de Áreas Protegidas, os atos permitidos, condicionados e interditos com incidência urbanística são os que constam do regulamento de gestão da área protegida, disponível no sítio oficial da Associação de Municípios Parque das Serras do Porto.
Artigo 7.º — Regime jurídico
Vigente desde: 17/05/2024