- 1 -Para efeitos do PDMP consideram-se preexistências as atividades, usos, explorações, instalações, edificações, equipamentos ou quaisquer atos que cumpram, à data da entrada em vigor do PDMP, qualquer das seguintes condições:
- a)Não careçam de qualquer licença, aprovação ou autorização, nos termos do disposto na legislação aplicável;
- b)Estejam licenciados, aprovados e/ou autorizados pela entidade competente, nos casos em que a lei a tal obriga, e desde que as respetivas licenças, aprovações, autorizações ou comunicações prévias sejam válidas e se mantenham eficazes;
- c)Possuam projetos de arquitetura aprovados válidos ou informações prévias favoráveis válidas.
- 2 -São também consideradas preexistências aquelas situações que a lei reconheça como tal e ainda os espaços e vias públicas existentes à data de entrada em vigor do PDMP, independentemente da sua localização e de estarem ou não identificadas como tal nos elementos cartográficos que integram este Plano.
- 3 -Caso a preexistência ou as condições das licenças ou autorizações não se conformem com a disciplina instituída pelo PDMP, podem ser autorizadas reconstruções, alterações ou ampliações às mesmas, nas seguintes situações cumulativas:
- a)Quando não tiverem por efeito o agravamento das condições de desconformidade ou das alterações resulte um desagravamento das desconformidades verificadas, quanto ao cumprimento dos parâmetros urbanísticos ou às características de conformação física e ambiental;
- b)Quando introduzido qualquer novo uso este não seja desconforme com as disposições do PDMP.
- 4 -No caso de ampliação considera-se não existir agravamento das condições de desconformidade referida na alínea a), do número anterior, quando, cumulativamente ao disposto no n.º 1 do artigo 104.º e no artigo 105.º:
- a)Não haja alteração do uso ou, nas situações em que tal se verifique, o uso proposto seja compatível com os admissíveis para a categoria ou subcategoria do espaço em presença;
- b)O aumento de área de construção não exceda os índices ou áreas admitidas para a categoria ou subcategoria de espaço em que se insere, ou, na inexistência destes, até 30 % da edificação preexistente;
- c)Esteja em causa a garantia de condições de habitabilidade ou as necessárias à viabilidade da utilização instalada, devendo contemplar critérios de adequada inserção urbanística e paisagística e ser demonstrada a necessidade da mesma;
- d)Cumpra com as demais caraterísticas previstas para a categoria ou subcategoria de espaço em que se insere;
- e)A ampliação seja possível de acordo com os regimes legais das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública a que o local possa estar sujeito.
Artigo 64.º — Preexistências
Vigente desde: 17/05/2024