- 1 -Os leitos das águas fluviais beneficiam de margens com uma largura de 10 metros, contadas a partir da linha limite do leito.
- 2 -Os traçados dos leitos das águas fluviais constantes dos elementos gráficos têm por base a informação da cartografia base ajustada, de acordo com as indicações da tutela.
- 3 -O traçado dos leitos das águas fluviais ocultos/entubados demarcados na Planta de Condicionantes I é indicativo, pelo que o licenciamento de intervenções nestas áreas carece de confirmação no local, com validação da tutela.
- 4 -Caso se identifiquem desfasamentos ou ocultação entre a representação gráfica do domínio hídrico na Planta de Condicionantes I e a realidade física do território, aplicar-se-á às linhas de água existentes todas as disposições referentes à servidão administrativa, pelo que na instrução dos pedidos de informação prévia, licenciamento e das comunicações prévias deve ser avaliada a área de intervenção da operação em função do existente no sítio e no lugar.
Artigo 8.º — Recursos hídricos
Vigente desde: 17/05/2024