1 - Sem prejuízo da legislação aplicável, a edificação deverá cumprir com os parâmetros e as condições constantes do quadro seguinte:
Utilizações do solo
Índice de utilização do solo ou área de construção *1
Área máxima de Impermeabilização e/ou índice de impermeabilização do solo *2
N.º máximo de pisos acima da cota de soleira/altura máxima do edifício
Habitação (ampliação)
250 m2
300 m2
2 pisos e 7 metros
Equipamentos
–
20 %
2 pisos e 10 metros
Estruturas de suporte a atividades de recreio e lazer e animação turística
–
20 %
1 piso e 4 metros
Outros apoios
–
300 m2
1 piso e 4,5 metros
Empreendimentos Turísticos e Equipamentos de utilização coletiva e campos de golfe (apoios)
0,20 m2/m2
20 %
2 pisos e 10 metros
*1 - Correspondendo ao somatório da área total: preexistente e a ampliar;
*2 - Corresponde ao somatório da área total (preexistente e a ampliar), incluindo acessos, infraestruturas, arranjos exteriores, anexos e outras impermeabilizações.
2 - A altura do edifício pode ser ultrapassada no caso das preexistências ou por razões de ordem técnica, para o correto funcionamento da unidade, ou, quando se trate de empreendimentos turísticos, para construções ou estruturas de caráter especial e pontual, estando sujeita à devida fundamentação técnica.