- 1 -Os órgãos sociais são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- 2 -O mandato dos órgãos sociais é de três anos, com excepção do primeiro, que poderá passar esse tempo, de forma a coincidir com a vigência em ano civil.
- 3 -Os associados fundadores terão obrigatoriamente estar representados nos três órgãos sociais, ficando a representatividade expressa em regulamento interno, apresentado pela direcção e aprovado pela assembleia geral.
Artigo 13.º — Órgãos sociais e mandato
Vigente desde: 12/06/2007