- 1 -A assembleia geral é constituída por associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo por limites as disposições legais imperativas e estipuladas nos presentes estatutos.
- 2 -As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa, constituída por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
- 3 -Ao presidente da mesa cabe:
- a)Convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Rubricar os livros e actas e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
- c)Dar posse aos titulares dos órgãos sociais;
- d)Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
- e)Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições;
- f)Aceitar e dar andamento, nos prazos estatutários ou legais, aos recursos interpostos para a assembleia geral;
- g)Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou deliberações da assembleia geral.
- 4 -Compete ao 1.º secretário coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -Compete ao 2.º secretário redigir a acta da sessão.
Artigo 14.º — Assembleia geral
Vigente desde: 12/06/2007