- 1 -A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano:
- a)Até 31 de Março, para discutir e votar o relatório anual de contas relativo ao exercício do ano anterior;
- b)Até 30 de Novembro, para discutir e votar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, bem como para eleições se for caso disso.
- 2 -A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer associado fundador, da direcção, do conselho fiscal e, ainda, de dois terços dos associados.
- 3 -A convocação das reuniões da assembleia geral será efectuada com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data marcada para a reunião, através de expedição de cartas a todos os associados.
Artigo 15.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 12/06/2007