À Divisão de Logística e Infraestruturas compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a atuação da Unidade de Higiene, Segurança e Ambiente, da Unidade de Operações e de Logística, da Unidade de Manutenção e Gestão das Infraestruturas e da Unidade de Estudos e Projetos de Infraestruturas;
- b)Garantir o cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas à Divisão, desenvolvendo estudos e planos que possibilitem apoio à tomada de decisão nos assuntos de interesse da Associação;
- c)Assegurar o bom funcionamento dos serviços e a respetiva coordenação dentro da Divisão e com as demais unidades orgânicas;
- d)Administrar em conjunto com as respetivas Unidades, os meios e serviços necessários ao funcionamento das infraestruturas, equipamentos e instalações da Associação, ou a cargo da mesma;
- e)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Divisão;
- f)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho;
- g)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.