À Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais compete, nomeadamente:
- a)Conceber e apoiar a implementação de novos projetos que potenciem a recolha seletiva de resíduos incrementando a reciclagem multimaterial e orgânica, em articulação com os Serviços dos Municípios associados;
- b)Sempre que solicitado pelo Conselho de Administração, proceder à instrução de candidaturas para financiamentos de projetos de recolha seletiva de resíduos, em articulação com os Serviços dos Municípios e das diversas Unidades Orgânicas da Associação;
- c)No caso de projetos financiados ou sempre que solicitado pelo Conselho de Administração, proceder à preparação das peças procedimentais para a aquisição de contentores, viaturas ou outros equipamentos previstos para o efeito;
- d)Apoiar os Municípios Associados na elaboração dos seus Planos Estratégicos no âmbito dos Resíduos Urbanos;
- e)Acompanhar e gerir o relacionamento técnico com os Serviços dos Municípios associados no domínio da recolha seletiva e da gestão da recolha;
- f)Conceber e apoiar novos projetos para a gestão de novos fluxos de resíduos e novas formas de recolha seletiva (p.e. Perigosos domésticos, REEE, Têxteis, Calçado, entre outros fluxos);
- g)Desenvolver e garantir apoio técnico especializado para a operacionalização do processo de Gestão de Resíduos em entidades públicas e privadas, em parceria com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
- h)Acompanhar os clientes de serviço, sejam estes circuitos municipais ou outros, por forma a sensibilizar e prestar apoio técnico para a garantia de qualidade das entregas de resíduos na reciclagem multimaterial e orgânica, em parceria com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
- i)Garantir a caracterização de resíduos nos termos da Lei;
- j)Coordenar a atividade da Unidade de Monitorização e Estatística;
- k)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Divisão;
- l)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho;
- m)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.