- 1 -À Divisão de Prevenção, Educação e Formação Ambiental compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a atuação da Unidade Para a Prevenção de Resíduos:
- b)Definir, implementar e monitorizar estratégias de educação e formação ambiental para a gestão de resíduos e temas conexos;
- c)Coordenação e supervisão dos projetos e serviços desenvolvidos na área de educação e formação ambiental;
- d)Promover e dinamizar os projetos e serviços na área da educação e formação ambiental nos diferentes Municípios que integram a Associação;
- e)Desenvolver, implementar e monitorizar as campanhas de sensibilização de proximidade desenvolvidas pela Associação;
- f)Desenvolver com as demais Unidades Orgânicas da Associação serviços especializados de Gestão Ambiental;
- g)Garantir a realização das visitas pedagógicas e técnicas às instalações da Associação;
- h)Emitir informações técnicas sobre matérias relacionadas com a temática da educação e formação ambiental para a gestão de resíduos;
- i)Disponibilizar e divulgar informação à população sobre a Associação e as atividades desenvolvidas;
- j)Definir e assegurar toda a oferta formativa nas diferentes valências da Associação, no âmbito da Academia Lipor;
- k)Definir e garantir a dinamização dos Programas Educativos e de Sensibilização nos equipamentos de educação ambiental colocados à fruição das populações;
- l)Envolver a população através de projetos e serviços inovadores de participação pública, que fomentem a criação de comunidades sustentáveis;
- m)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos e serviços com as diversas Unidades Orgânicas e parceiros da Associação;
- n)Acompanhar as principais tendências de Educação Ambiental e o seu alinhamento com as principais temáticas da Associação.
- o)Participar e integrar Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho e Candidaturas;
- p)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
- q)Introduzir elementos de inovação, qualidade e criatividade nos projetos e ações desenvolvidos promovendo ações de melhoria no funcionamento destas áreas.
Artigo 28.º — Divisão de Prevenção, Educação e Formação Ambiental
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023