À Unidade de Contabilidade e Finanças compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a atuação do Setor de Tesouraria;
- b)Executar todos os registos contabilísticos exigidos por lei;
- c)Remeter aos diversos organismos centrais, locais e outra diversa informação fiscal e contabilística;
- d)Promover o envio de mapas da Receita para as Câmaras dos Municípios associados (totais camarários);
- e)Controlar a execução Orçamental, promovendo as necessárias retificações e alterações ao Orçamento e ao Plano Plurianual de Investimentos;
- f)Proceder a reconciliações bancárias e a reconciliações com terceiros (fornecedores e clientes);
- g)O tratamento do IVA (preenchimento da declaração periódica, pedido e acompanhamento dos reembolsos);
- h)Proceder à verificação das guias de receita;
- i)Controlar e promover a emissão de todos os documentos no período a que respeitam, de acordo com as normas legais;
- j)Garantir o financiamento das operações correntes (cobranças, pagamentos, salários, etc.) com o máximo de eficiência e economia;
- k)Pesquisar produtos financeiros alternativos ou mais vantajosos;
- l)Efetuar negociações com bancos e terceiros para obter as melhores taxas e prazos adequados à conjuntura económico-financeira da Associação;
- m)Definir as políticas e os procedimentos ao nível da Tesouraria;
- n)Consultar o mercado bancário sempre que houver necessidade de qualquer tipo de financiamento ou aplicação;
- o)Atualizar e manutenção do inventário e registo de todos os bens móveis e imóveis no cadastro da Associação;
- p)Promover o controlo e manutenção, em bons níveis de eficiência, da Carteira de Seguros da Associação.