À Unidade de Aprovisionamento compete, nomeadamente:
- a)Desencadear os procedimentos concursais que não sejam da competência da Divisão de Contratação Pública, nos termos do Artigo 15.º do presente Regulamento;
- b)Promover a gestão das cauções contratuais;
- c)Monitorizar e avaliar os fornecedores no âmbito do regime jurídico da contratação pública;
- d)Rececionar as faturas dos fornecedores e obter das unidades orgânicas requisitantes, a confirmação/validação de entrega do respetivo bem ou serviço ou execução de trabalhos de empreitada;
- e)Gerir os armazéns registando as entradas e saídas na aplicação informática, de modo a controlar os stocks e a atualizar o inventário de existências.