- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Ao pedido de isenção referido no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o previsto no n.º 3, do artigo 8.º, do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Requisitos para beneficiar da isenção do IMT
Vigente desde: 31/05/2023