- 1 -No período compreendido entre 1 e 15 de outubro de cada ano civil será dada publicidade à abertura das candidaturas às bolsas de estudo, respeitante ao ano letivo em curso, nos termos do disposto no artigo 5.º, do presente Regulamento.
- 2 -O prazo para apresentação das candidaturas devidamente instruídas tem início no dia 16 de outubro e termina no dia 15 de novembro de cada ano em que se pretende a atribuição da bolsa de estudo.
- 3 -Quando, na organização dos processos de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos apresentados ou as omissões e deficiências sejam supríveis ou sanáveis, podem os competentes serviços de atendimento municipal solicitar, por escrito, através do correio eletrónico, os esclarecimentos e/ou documentos que entendam necessários para completar ou corrigir o requerimento, sendo concedido ao candidato o prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de indeferimento liminar da candidatura.
- 4 -O saneamento e apreciação liminar dos processos são feitos até ao dia 15 do mês de dezembro.
- 5 -Após cumprimento do disposto no número anterior, o júri nomeado para apreciação das candidaturas elabora uma lista provisória das candidaturas admitidas e excluídas que será divulgada no sítio institucional do Município.
- 6 -Os/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as serão notificados/as dos resultados obtidos, por correio eletrónico indicado no requerimento da candidatura, para exercício do direito de audiência de interessados, no prazo de 10 dias, após a receção da notificação, caso assim o entendam, nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo, por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 7 -No caso de existência de reclamações, as mesmas serão apreciadas pelo júri nomeado para o procedimento e, sendo o caso, promovidas as adequadas alterações na lista provisória de ordenação dos candidatos, a qual será novamente publicitada e notificada às pessoas candidatas, sem possibilidade de nova reclamação.
- 8 -No âmbito do procedimento estabelecido no número anterior são objeto de exclusão as candidaturas:
- a)De candidatos/as que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)Que não sejam acompanhadas de todos os elementos instrutórios previstos no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 9 -Findo o prazo de audiência dos interessados, o júri nomeado para apreciação das candidaturas reunirá a fim de elaborar a lista definitiva de bolsas a atribuir.
- 10 -Até ao dia 28 de fevereiro, a Câmara Municipal delibera sobre o montante global a distribuir em bolsa de estudo, bem como o montante a atribuir a cada bolseiro.
- 11 -Os/as candidatos/as admitidos/as serão notificados/as do resultado obtido, por correio eletrónico indicado no requerimento da candidatura, e deverão no prazo de 10 dias úteis após a notificação apresentar o documento comprovativo de frequência bem como as certidões de não dívida à autoridade tributária e à segurança social, caso as constantes do processo já tenham ultrapassado a sua validade.
- 12 -A lista definitiva com os candidatos excluídos e admitidos bem como o montante das bolsas atribuídas será divulgada no sítio institucional do Município e Portal da Educação.
Artigo 15.º — Tramitação dos processos
Vigente desde: 20/01/2026