- 1 -No ano letivo de 2025-2026, o processo de candidatura à bolsa de estudo, a respetiva tramitação e o valor das bolsas a atribuir regem-se, transitoriamente, pelas normas do Regulamento anterior, que se consideram aplicáveis para esse efeito por remissão expressa do presente Regulamento.
- 2 -O disposto no artigo 9.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 13.º do presente Regulamento, aplica-se ao ano letivo de 2025-2026, permitindo a atribuição da bolsa de mérito “Vila Verde + Superior”.
- 3 -Para efeitos do número anterior:
- a)Aos candidatos à bolsa de estudo que cumpram os requisitos da bolsa de mérito, esta será atribuída oficiosamente;
- b)Após a entrada em vigor do presente Regulamento, o Município abrirá um período excecional, não inferior a 15 dias, para que os estudantes que, no ano letivo de 2025-2026, não tenham concorrido à bolsa de estudo possam candidatar-se à bolsa de mérito “Vila Verde + Superior” ou, tendo concorrido, pretendam apresentar os elementos necessários à correta instrução do pedido.
Artigo 22.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/01/2026